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	<title>DAC Administradora de Condomínios &#187; Administrativo</title>
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		<title>Atribuições Dentro do Condomínio</title>
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		<pubDate>Thu, 16 Feb 2017 03:26:01 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[dac]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[atribuição]]></category>
		<category><![CDATA[condominio]]></category>
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		<description><![CDATA[Cof&#8230;. Cof&#8230;. Vixe! Quanta poeira aqui! Mais de um ano sem postar nada nesse blog! Armaria! Vamos arrumar essa casa! Brincadeiras a parte, vou [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Cof&#8230;. Cof&#8230;. Vixe! Quanta poeira aqui! Mais de um ano sem postar nada nesse blog! Armaria! Vamos arrumar essa casa!</p>
<p>Brincadeiras a parte, vou retomar as postagens, trazendo matérias prontas (oriundas de fontes confiáveis, obviamente) e quando tiver um pouco mais de tempo, algo de próprio punho. Neste retorno, resolvi trazer um tema que sempre gera dúvidas, principalmente nos novos síndicos, que são as funções ou papéis daqueles que compõem a operação do condomínio. Ficarei devendo neste primeiro momento, o papel e as funções da Administradora, visto que pretendo disponibilizar um artigo exclusivo para o tema.</p>
<p>Deixo claro que o conteúdo abaixo tem caráter apenas orientativo, baseado em pesquisas realizadas no Portal <a title="SindicoNet" href="http://www.sindiconet.com.br" target="_blank">SindicoNet</a> e em consultas ao competente e eficiente Departamento Jurídico do <a title="SECOVI-PE" href="http://www.secovi-pe.com.br" target="_blank">SECOVI-PE</a>. Parafraseando o nobre advogado Noberto Lopes, responsável pelo atendimento jurídico da entidade, &#8220;serve para dar um norte para aqueles que tem dúvidas sobre o assunto, cabendo a cada síndico avaliar a sua realidade condominial.&#8221;</p>
<p>Até o próximo e espero ter ajudado!</p>
<p><strong>André Machado</strong><br />
Sócio-Diretor &#8211; DAC Administradora de Condomínios</p>
<div id="topFuncoes">
<hr />
<p>Escolha a Função:<br />
<a class="_ps2id" href="#funcPortDiurno" data-ps2id-offset="">Porteiro Diurno</a> | <a class="_ps2id" href="#funcPortNoturno" data-ps2id-offset="">Porteiro Noturno</a> | <a class="_ps2id" href="#funcZelador" data-ps2id-offset="">Zelador</a> | <a class="_ps2id" href="#funcGerCondominio" data-ps2id-offset="">Gerente de Condomínio</a> | <a class="_ps2id" href="#funcSindico" data-ps2id-offset="">Sindico</a> | <a class="_ps2id" href="#funcSubSindico" data-ps2id-offset="">Subsindico</a> | <a class="_ps2id" href="#funcConsFiscal" data-ps2id-offset="">Conselho Fiscal</a></p>
<hr />
</div>
<h3>[ps2id id=&#8217;funcPortDiurno&#8217; target=&#8221;/] Porteiro Diurno</h3>
<p><strong>Compete ao Porteiro Diurno:</strong></p>
<ul class="list list_tick">
<li>Obedecer fielmente às determinações do síndico e da administradora.</li>
<li>Atender com educação e cavalheirismo os condôminos e demais moradores do edifício, dando-lhes as informações solicitadas e auxiliando-os  sempre que possível.</li>
<li>Havendo sistema de  intercomunicações, anunciar as pessoas que procurarem os moradores e solicitar permissão de entrada.</li>
<li>Verificar  se o sistema de iluminação dos corredores está desligado. Verificar a iluminação externa e outras (se for o caso).</li>
<li>Providenciar a distribuição  da correspondência aos apartamentos, imediatamente após sua entrega pelo correio.</li>
<li>Fiscalizar o uso dos elevadores social e de serviço.</li>
<li>Não abandonar o edifício sob nenhum pretexto, durante seu horário de serviço, para atender a assuntos que não se relacionem com o mesmo. No caso de necessidade absoluta, deixar sempre alguém na portaria, evitando que esta fique abandonada, informando ao síndico ou ao seu substituto temporário para onde vai e quanto tempo ficará ausente.</li>
<li>Não permitir a entrada  de pessoas estranhas ao prédio, devendo acompanhá-las ao apartamento procurado, em caso de dúvida. Aos vendedores ou demonstradores é vedado o acesso ao edifício, a menos que solicitado por algum morador.</li>
<li>Levar ao conhecimento do síndico todas as irregularidades de que tome conhecimento.</li>
<li>Toda mercadoria entregue no edifício, que for para uso do condomínio, somente deverá ser recebida depois de devidamente conferida com a nota fiscal de entrega.</li>
<li>Quando a mercadora entregue for destinada a algum dos moradores, deverá ser encaminhada diretamente ao mesmo, salvo no caso em que o morador previna da chegada desta.</li>
<li>O recebimento só poderá ser assinado se a mercadoria estiver absoluta e rigorosamente de acordo com a nota fiscal.</li>
<li>Manter sob severa vigilância as áreas externas e a garagem ou estacionamento de veículos.</li>
<li>Não permitir agrupamentos de pessoas, moradores ou estranhos, na portaria do edifício durante o seu horário de trabalho.</li>
<li>Somente permitir o estacionamento de veículos nos locais a eles destinados, ainda que por curto espaço de tempo.</li>
<li>Manter a qualquer custo a ordem e a moral do edifício, não permitindo a entrada de pessoas que, a seu critério, possam a vir comprometer o nome do prédio e de seus moradores, podendo, para isso , se for necessário, contar com o auxílio da autoridade policial competente.</li>
<li>Evitar comentários sobre assuntos que não sejam relacionados com o seu serviço.</li>
<li>Em caso de qualquer emergência, chamar o síndico, que o auxiliará nas providências necessárias.</li>
</ul>
<p>Fonte: <a title="SECOVI-PE" href="http://www.secovi-pe.com.br" target="_blank">SECOVI-PE</a></p>
<p><strong><a class="_ps2id" href="#topFuncoes" data-ps2id-offset="">Voltar as Funções</a></strong></p>
<h3>[ps2id id=&#8217;funcPortNoturno&#8217; target=&#8221;/] Porteiro Noturno</h3>
<p><strong>Compete ao Porteiro Noturno:</strong></p>
<ul class="list list_tick">
<li>Às 22:00 horas, desligar as luzes gerais do edifício, deixando acesas somente as do hall de entrada social, ligar a minuteria e espaçadamente as luzes externas. As luzes da garagem ou estacionamento, após às 22:00 horas, deverão ficar acesas em número menor, de modo a permitir manobras dos veículos; ao amanhecer as luzes deverão ser totalmente desligadas.</li>
<li>Trancar todas as portas de acesso ao prédio, no horário estabelecido, exceto a porta de entrada social, que deverá ficar fechada, porém destrancada.</li>
<li>Não permitir a entrada de pessoas estranhas ao edifício, após às 22:00 horas; em caso de dúvida, deverá acompanhá-las até o apartamento a ser visitado, caso haja possibilidade de manter trancadas todas as entradas, inclusive a social; só permitir a entrada com autorização do condômino e mediante a entrega do número do documento de identificação do visitante.</li>
<li>Manter sob cuidados as áreas externas e a garagem ou estacionamento de veículos.</li>
<li>Não permitir agrupamentos de pessoas, moradores ou estranhos, na portaria do edifício, durante o seu horário de trabalho.<br />
Deverá ainda em qualquer circunstância  cabível ou necessária, chamar socorro de policiais, bombeiros, médicos, etc., alertando imediatamente o síndico sobre os fatos.</li>
<li>Somente permitir o estacionamento de veículos nos locais a eles destinados, ainda que por curto espaço de tempo.<br />
Manter a qualquer custo a ordem e a moral do edifício, não permitindo a entrada de pessoas que, a seu critério, possam vir a comprometer o nome do prédio e de seus moradores, podendo, para isso , se for necessário, contar com o auxílio da autoridade policial competente.</li>
<li>Levar ao conhecimento do síndico, conforme o caso, imediatamente, ou no dia seguinte, quaisquer irregularidades constatadas no seu período de trabalho.<br />
Evitar comentários, de qualquer natureza,  sobre assuntos que não sejam relacionados com o seu serviço.</li>
<li>No  caso de qualquer emergência, chamar o síndico, para as providências necessárias.</li>
<li>Não abandonar seu posto, sob nenhum pretexto, para atender favores de qualquer pessoa, mesmo que seja morador do prédio.</li>
<li>É terminantemente proibido o uso de arma de fogo.</li>
</ul>
<p>Fonte: <a title="SECOVI-PE" href="http://www.secovi-pe.com.br" target="_blank">SECOVI-PE</a></p>
<p><strong><a class="_ps2id" href="#topFuncoes" data-ps2id-offset="">Voltar as Funções</a></strong></p>
<h3>[ps2id id=&#8217;funcZelador&#8217; target=&#8221;/]Zelador</h3>
<p><strong>Compete ao Zelador:</strong></p>
<ul class="list list_tick">
<li>Obedecer fielmente às determinações do síndico.</li>
<li>Manter limpos, diariamente, pisos e paredes dos corredores e escadarias, bem como as áreas externas, varrendo-as e recolhendo os detritos encontrados, bem como limpeza de piscina, churrasqueiras. Pelo menos uma vez por semana essas partes deverão ser rigorosamente lavadas e esfregadas, sempre observando a utilização de EPI.</li>
<li>Dar especial atenção à limpeza e conservação  dos halls de entrada social, a critério do síndico.<br />
Proceder , juntamente com a varredura diária, à limpeza dos vidros dos corredores, interna e externamente; no mesmo dia da faxina semanal estes deverão ser também lavados.<br />
As garagens ou estacionamentos para os veículos deverão ser limpos diariamente e recolhidos os detritos existentes. Havendo manchas de óleo ou graxa, deverão ser removidas; uma vez por semana, deverá ser procedida a lavagem geral dessas áreas.</li>
<li>Informar diariamente ao síndico a ocorrência de quebras ou o mau funcionamento de tomadas e torneiras, ou, ainda, de qualquer equipamento de trabalho.</li>
<li>Executar com zelo e capricho os serviços que lhe competirem.<br />
Não manter conversação íntima com moradores ou seus empregados, em horário de serviço ou nas proximidades do edifício, evitando comentários que não forem relacionados, com suas obrigações de serviço.</li>
<li>Receber recados e transmiti-los ao síndico, sem tecer qualquer comentário a respeito.</li>
<li>Não entrar, sob pretexto algum, na casa de força, casa de máquinas ou casa de bombas, sem a autorização do síndico ou a sua presença. O Síndico é o único responsável pela conservação e funcionamento desses equipamentos.</li>
<li>Comunicar imediatamente ao síndico a ocorrência de qualquer irregularidade praticada por outro empregado do condomínio.<br />
Tratar sempre a todos, indistintamente, com educação, delicadeza e cortesia.</li>
<li>Efetuar limpeza de piscinas e jardinagem.</li>
<li>Cumprir o que determina a CBO/TEM código 5141-20: <em>Zelam pela segurança das pessoas e do patrimônio de edifícios de apartamentos, edifícios comerciais, igrejas e outros. Atendem e controlam a movimentação de pessoas e veículos no estacionamento; recebem objetos, mercadorias, materiais, equipamentos; conduzem o elevador, realizam pequenos reparos. Prestam assistência aos religiosos, ornamentam a igreja e preparam vestes litúrgicas.</em></li>
</ul>
<p>Fonte: <a title="SECOVI-PE" href="http://www.secovi-pe.com.br" target="_blank">SECOVI-PE</a></p>
<p><strong><a class="_ps2id" href="#topFuncoes" data-ps2id-offset="">Voltar as Funções</a></strong></p>
<h3>[ps2id id=&#8217;funcGerCondominio&#8217; target=&#8221;/]Gerente de Condomínio</h3>
<p><strong>Compete ao Gerente:</strong></p>
<ul class="list list_tick">
<li>Gerenciar o pessoal do prédio.</li>
<li>Realizar cotações e lidar com fornecedores.</li>
<li>Coordenar o controle de acesso dos edifícios, realizando relatórios periódicos de controle entregues ao síndico.</li>
<li>Ser capacitado a realizar trabalhos de prevenção e combate a incêndios.</li>
<li>Ter bons conhecimentos relacionados à parte elétrica e hidráulica dos edifícios.</li>
<li>Conhecer as normas técnicas e regulamentações relacionadas ao condomínio.</li>
<li>Conhecer os produtos disponíveis no mercado, da área de segurança à de limpeza<br />
Intermediar contatos entre construtora e proprietários.</li>
<li>Instruir funcionários com relação ao atendimento<br />
Ter preocupação constante com relação à segurança do edifício.</li>
<li>Ter conhecimento da Convenção e do Regulamento Interno do edifício.</li>
<li>Por gerenciar os funcionários do edifício, o gerente deve ter uma boa capacidade de comunicação e liderança.</li>
</ul>
<p>Fonte: <a title="SECOVI-PE" href="http://www.secovi-pe.com.br" target="_blank">SECOVI-PE</a></p>
<p><strong><a class="_ps2id" href="#topFuncoes" data-ps2id-offset="">Voltar as Funções</a></strong></p>
<h3>[ps2id id=&#8217;funcSindico&#8217; target=&#8221;/]Síndico</h3>
<p>O Síndico tem como principal função ser o Representante Legal do Condomínio. Suas atribuições geralmente estão descritas nas Convenções Condominiais. Em caso de omissão ou falta de clareza destas atribuições na Convenção do Condomínio, deve-se seguir o que preceitua o Artigo 1.348 do Código Civil Brasileiro:</p>
<p><em><strong>Art. 1.348. Compete ao síndico:</strong></em><br />
<em>I &#8211; convocar a assembléia dos condôminos;</em><br />
<em>II &#8211; representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele,</em><br />
<em>os atos necessários à defesa dos interesses comuns;</em><br />
<em>III &#8211; dar imediato conhecimento à assembléia da existência de procedimento judicial ou</em><br />
<em>administrativo, de interesse do condomínio;</em><br />
<em>IV &#8211; cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da</em><br />
<em>assembléia;</em><br />
<em>V &#8211; diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos</em><br />
<em>serviços que interessem aos possuidores;</em><br />
<em>VI &#8211; elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;</em><br />
<em>VII &#8211; cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas</em><br />
<em>devidas;</em><br />
<em>VIII &#8211; prestar contas à assembléia, anualmente e quando exigidas;</em><br />
<em>IX &#8211; realizar o seguro da edificação.</em><br />
<em>§ 1o Poderá a assembléia investir outra pessoa, em lugar do síndico, em poderes de</em><br />
<em>representação.</em><br />
<em>§ 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de</em><br />
<em>representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembléia, salvo</em><br />
<em>disposição em contrário da convenção.</em></p>
<p><strong><a class="_ps2id" href="#topFuncoes" data-ps2id-offset="">Voltar as Funções</a></strong></p>
<h3>[ps2id id=&#8217;funcSubSindico&#8217; target=&#8221;/]Subsíndico</h3>
<p>A legislação vigente não menciona qualquer atribuição a tal cargo, devendo ser levado em consideração o que determina a convenção do condomínio, porém sendo a convenção também omissa, deve ser considerado que as atribuições do subsíndico são basicamente as mesmas do síndico, mas o seu papel só será efetivo quando o síndico estiver ausente do condomínio ou em uma eventual renúncia ou falecimento. Em caso de renúncia ou falecimento, o subsíndico deverá apenas convocar uma nova assembleia para eleger o próximo gestor do condomínio. Ou seja, o subsíndico não assume o lugar do síndico permanentemente.</p>
<p class="m-paragraph">Fonte: <a title="SECOVI-PE" href="http://www.secovi-pe.com.br" target="_blank">SECOVI-PE</a></p>
<p><strong><a class="_ps2id" href="#topFuncoes" data-ps2id-offset="">Voltar as Funções</a></strong></p>
<h3>[ps2id id=&#8217;funcConsFiscal&#8217; target=&#8221;/]Conselho Fiscal</h3>
<p>O conselho fiscal tem a função de conferir todas as contas do condomínio e emitir parecer sobre as contas para aprovação ou não em assembleia geral.</p>
<p>O que a Lei diz    Novo Código Civil:  &#8220;Art. 1.356. Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.&#8221;</p>
<p>Dessa forma, a existência do conselho fiscal não é obrigatória por lei, mas se a convenção prever isso, torna-se obrigatória.</p>
<p><strong>Compete ao Conselho:</strong></p>
<ul class="list list_tick">
<li>Auditar e fiscalizar as contas do condomínio.</li>
<li>Alertar o síndico sobre eventuais irregularidades.</li>
<li>Dar pareceres, questionando, aprovando ou reprovando as contas do síndico. Esses pareceres devem ser encaminhados à assembleia geral.</li>
<li>Os membros podem eleger o presidente conselho.</li>
<li>Escolher, com o síndico, a agência bancária do condomínio.</li>
<li>Escolher, com o síndico, a empresa seguradora do condomínio</li>
</ul>
<p><strong>Não Compete ao Conselho:</strong></p>
<ul class="list list_tick">
<li>Não é recomendado ter entre seus membros, moradores que não sejam proprietários.</li>
<li>Fazer compras ou contrair dívidas em nome do condomínio.</li>
<li>Tomar decisões administrativas em nome do condomínio, sem a autorização do síndico.</li>
<li>Deixar de registrar em livro próprio as atas de suas reuniões.</li>
</ul>
<p>Texto Extraído do Artigo: <a href="https://www.sindiconet.com.br/informese/6824/atribuicoes-do-sindico/subsindico-e-conselho-fiscal" target="_blank">Atribuições do Síndico &#8211; SindicoNet</a></p>
<p>Caso tenha interesse em mais detalhes acerca do que faz o Conselho Fiscal, só conferir o artigo &#8220;<a title="Conselho Fiscal! Entenda Suas Atribuições" href="http://www.dac.adm.br/conselho-fiscal-entenda-suas-atribuicoes/" target="_blank">Conselho Fiscal! Entenda Suas Atribuições</a>&#8220;.</p>
<p><strong><a class="_ps2id" href="#topFuncoes" data-ps2id-offset="">Voltar as Funções</a></strong></p>
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		<item>
		<title>Convocação de Assembleia</title>
		<link>https://www.dac.adm.br/convocacao-de-assembleia/</link>
		<comments>https://www.dac.adm.br/convocacao-de-assembleia/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 27 Aug 2015 19:18:10 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[dac]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[assembleia]]></category>
		<category><![CDATA[codigo civil]]></category>
		<category><![CDATA[convocacao]]></category>
		<category><![CDATA[edital]]></category>
		<category><![CDATA[extraordinaria]]></category>
		<category><![CDATA[ordinaria]]></category>

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		<description><![CDATA[Boa tarde, pessoal! Nesta última terça-feira, 25/08/15, participei de uma assembleia em um dos condomínios da carteira da DAC e mais uma vez surgiu [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Boa tarde, pessoal!</p>
<p>Nesta última terça-feira, 25/08/15, participei de uma assembleia em um dos condomínios da carteira da DAC e mais uma vez surgiu a clássica pergunta: &#8220;Porque não podemos votar essa alteração no item de Assuntos Gerais?&#8221; Então, como tenho escutado-a com frequência, resolvi trazer esse texto publicado pelo <a title="Sindiconet" href="http://www.sindiconet.com.br/" target="_blank">Sindiconet</a>, com algumas pequenas regrinhas sobre a Convocação da Assembleia, seja ela a Ordinária ou Extraordinária. Vamos as dicas:</p>
<ul class="list list_tick">
<li>Se a Convenção não mencionar o prazo, aconselha-se dez dias antes da realização da Assembleia.</li>
<li>O edital de convocação deve ser exposto em local de ampla circulação no condomínio. Pode também ser distribuída uma notificação para cada unidade.</li>
<li>É importante que todos os condôminos estejam cientes da convocação. Se apenas um não for notificado, a assembleia pode perder a validade.</li>
<li>A convocação deve deixar claro o motivo da Assembleia. Se a convocação se refere a &#8220;Assuntos gerais&#8221;, estes só podem ser discutidos. Para serem votados, os assuntos devem estar explícitos na convocação.</li>
<li>Geralmente as Assembleias são convocadas pelo síndico. Mas a reunião de um quarto dos condôminos pode gerar uma convocação (ou seja, um quarto das frações ideais, se a Convenção não estipula a representação por unidade). Neste caso, são necessárias as assinaturas desta quantidade mínima de condôminos no edital de convocação.</li>
</ul>
<p>Abaixo, o que diz o Código Civil sobre convocação de assembleias condominiais:</p>
<p><strong>Art. 1.350.</strong> Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembleia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.<br />
§ 1o Se o síndico não convocar a assembleia, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo.<br />
§ 2o Se a assembleia não se reunir, o juiz decidirá, a requerimento de qualquer condômino.<br />
<strong>Art. 1.354.</strong> A assembleia não poderá deliberar se todos os condôminos não forem convocados para a reunião.<br />
<strong>Art. 1.355.</strong> Assembleias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.</p>
<p>Em nossa seção de <a title="Downloads" href="http://www.dac.adm.br/downloads/" target="_blank">Downloads</a>, está disponível um Modelo de Edital de Convocação para que você possa utilizar para convocar a assembleia de seu condomínio.</p>
<p>Um abraço e até o próximo artigo!</p>
<p><strong>André Machado<br />
</strong>Sócio-Diretor – DAC Administradora de Condomínios</p>
<p>Fonte do texto: <a title="Convocação de Assembleia" href="http://www.sindiconet.com.br/6797/Informese/Assembleias-de-condominio/Convocaao-de-assembleia" target="_blank">Convocação de assembleia &#8211; Forma e o prazo devem ser regulamentados pela Convenção</a></p>
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		</item>
		<item>
		<title>Conselho Fiscal! Entenda Suas Atribuições</title>
		<link>https://www.dac.adm.br/conselho-fiscal-entenda-suas-atribuicoes/</link>
		<comments>https://www.dac.adm.br/conselho-fiscal-entenda-suas-atribuicoes/#comments</comments>
		<pubDate>Thu, 13 Aug 2015 21:52:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[dac]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[auditoria]]></category>
		<category><![CDATA[conselheiro]]></category>
		<category><![CDATA[conselho fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[contas]]></category>
		<category><![CDATA[notas fiscais]]></category>
		<category><![CDATA[pastas]]></category>
		<category><![CDATA[prestacao de contas]]></category>

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		<description><![CDATA[Boa tarde! Segue excelente texto desenvolvido pelo Portal Sindiconet sobre o papel do Conselho Fiscal e as Suas Atribuições! Boa leitura! André Machado Sócio-Diretor [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: justify;">Boa tarde! Segue excelente texto desenvolvido pelo Portal <a href="http://www.sindiconet.com.br/" target="_blank">Sindiconet</a> sobre o papel do Conselho Fiscal e as Suas Atribuições! Boa leitura!</p>
<div id="stcpDiv" style="text-align: justify;"><strong>André Machado</strong><br />
Sócio-Diretor – DAC Administradora de Condomínios</div>
<hr />
<h3 style="text-align: justify;">Conselho Fiscal</h3>
<h4 style="text-align: justify;">Grupo ajuda a manter a gestão democrática e contas mais transparentes</h4>
<p style="text-align: justify;">A figura do conselho está presente na maioria dos condomínios. Aquele grupo de pessoas que está mais próximo do trabalho de administração do local, acompanhando o trabalho do síndico e da administradora.</p>
<p style="text-align: justify;">Apesar de não ser obrigatório, muitos condomínios apostam no conselho fiscal ou consultivo.</p>
<p style="text-align: justify;">O conselho fiscal é mencionado no Código Civil e o conselho consultivo tem sua figura definida na lei 4591/94. Há quem entenda que são a mesma coisa, outros entendem que têm atribuições diferentes. Há até condomínios que separam esses dois grupos:</p>
<p style="text-align: justify;">O conselho fiscal cuida da parte de prestação de contas, do acompanhamento dos gastos do condomínio.<br />
Já o conselho consultivo ajuda o síndico na tomada de decisões, sempre que solicitado.</p>
<p style="text-align: justify;">Importante frisar que o conselho fiscal não aprova as contas do condomínio. Ele emite um parecer orientativo sobre o que foi gasto. As contas são sempre aprovadas, ou não, pela assembleia.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #3489c6;"><strong>Eleição</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Geralmente o conselho é composto de um presidente e dois outros membros. Eles são eleitos, via de regra, na mesma eleição que escolhe o síndico do condomínio.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>O que diz a Lei</strong><br />
&#8211; Novo Código Civil &#8211; Art. 1.356: &#8220;Poderá haver no condomínio um conselho fiscal, composto de três membros, eleitos pela assembleia, por prazo não superior a dois anos, ao qual compete dar parecer sobre as contas do síndico.&#8221;</p>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, a existência do conselho fiscal não é obrigatória por lei, mas se a convenção prever isso, torna-se obrigatória a eleição e formação do grupo.</p>
<p style="text-align: justify;">Nesse o caso, é importante que o documento contenha informações como: se os integrantes devem ser condôminos ou inquilinos, se há periodicidade das reuniões e como deve ser a eleição dos membros.</p>
<p style="text-align: justify;">Como sua função é aferir as contas financeiras do empreendimento, o ideal é que seja formado moradores proprietários, e não inquilinos.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Substituição ou renúncia</strong><br />
Na convenção também é importante constar regras como: se haverá eleição de chapas fechadas ou de membros “avulsos”, e se há a possibilidade de eleger suplentes para as vagas no conselho. Dessa forma, evita-se a necessidade de convocar uma nova assembleia caso um conselheiro venha a renunciar, por exemplo.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso um conselheiro renuncie ao cargo ou tenha seu cargo “cassado” – o que só pode ser feito em assembleia, com maioria simples dos presentes – e não haja ninguém para substituí-lo imediatamente, deve-se convocar uma assembleia para essa posição.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #3489c6;"><strong>Atribuições</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">O principal objetivo do conselho fiscal é acompanhar as contas do condomínio.</p>
<p style="text-align: justify;">Para isso, é necessário que os conselheiros tenham acesso à pasta de prestação de contas enviada mensalmente pela administradora.</p>
<p style="text-align: justify;">O conselho deve, então, dar seu parecer se os gastos ali representados são os mesmos aprovados em assembleia, se o dinheiro do condomínio está sendo investido como previamente combinado e se as contas e tributos estão em dia.</p>
<p style="text-align: justify;">“O ideal é que essa documentação chegue às mãos do presidente da comissão até o dia 15 do mês seguinte. E que o parecer seja emitido em no máximo um mês”, pontua Nilton Savieto, síndico profissional.</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #3489c6;"><strong>Funcionamento</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Para que os trabalhos do conselho sejam proveitosos é fundamental que seus membros entendam um pouco de números e contabilidade.</p>
<p style="text-align: justify;">Nos casos em que os integrantes não tenham esse conhecimento, é possível marcar uma reunião com a administradora do condomínio para que a empresa explique como funciona o cotidiano do condomínio. Dessa forma, os integrantes se sentem mais seguros ao analisar a pasta.</p>
<p style="text-align: justify;">Quando a comissão não está fazendo seu trabalho como o esperado, isso pode significar algumas coisas:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Falta de conhecimento:</strong> nesse caso, vale marcar uma reunião com a administradora (ou duas, ou três, até que os membros consigam entender a prestação de contas)</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Falta de transparência do síndico:</strong> se o gestor não disponibiliza a documentação do mês, é impossível conferir os gastos do condomínio. Se a situação for essa, é dever dos conselheiros requisitar os documentos, primeiro de forma amistosa. Se a situação perdurar, é possível, primeiro, pedir a pasta à administradora.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso o conselho fique mais de dois meses sem a pasta, é possível convocar uma assembleia, nos moldes da convenção, para pedir explicações ao síndico. Caso o mesmo não apresente os documentos, pode-se pedir a destituição do gestor.</p>
<p style="text-align: justify;">Além disso, o condomínio pode entrar com uma ação de prestação de contas contra o gestor, obrigando-o, assim, a abrir os gastos do período.</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Omissão ou falta de pró-atividade:</strong> às vezes o conselho não quer “briga” com o síndico e acaba aprovando contas quando elas não estão ok, ou não questionam o síndico pela demora em entregar a pasta, ou ainda quando não aprovam e nem reprovam as contas, deixando essa “conversa” com o síndico para o momento da assembleia</p>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #3489c6;"><strong>Conselheiro &#8220;sem noção&#8221;</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Às vezes a falta de conhecimento, ou dos processos internos do condomínio, pode levar um conselheiro a perguntar excessivamente para o síndico.</p>
<p style="text-align: justify;">A dica do síndico profissional Nilton Savieto é a de sempre esclarecer as dúvidas – tanto de conselheiros como de qualquer morador. Mas é importante, porém, apontar quando as dúvidas se tornam repetitivas mês após mês.</p>
<blockquote><p>&#8220;Nesse caso pode-se pedir para a pessoa em questão ver a convenção do condomínio, estudar mais as leis que regem esse universo ou pedir ajuda para a administradora do condomínio. Tudo isso, claro, de forma bastante polida”, sugere Nilton.</p></blockquote>
<p style="text-align: justify;">Outra sugestão do profissional, quando são questionados valores de contratos ou sobre a possibilidade de uma intervenção maior no condomínio, é pedir a colaboração dessa pessoa.</p>
<blockquote><p>&#8220;Ela pode ficar responsável por procurar conversar com o fornecedor, renegociar um contrato cotar outras empresas. Assim, fica tudo bastante transparente e democrático”, enfatiza.</p></blockquote>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #3489c6;"><strong>Contas reprovadas</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Nem sempre as contas do condomínio passam pelo crivo do conselho fiscal. Quando este der um parecer de que as contas não foram aprovadas, ou foram aprovadas com ressalvas, o conselho deve apontar onde estão as inconsistências do material, evitando assim que a recusa das contas tenha conotação política.</p>
<blockquote><p>&#8220;Para fazer uma crítica construtiva, a equipe deve saber explicar o que está inadequado na pasta”, argumenta Alexandre Marques, advogado especialista em condomínios.</p></blockquote>
<p style="text-align: justify;">Dessa forma, o síndico pode se defender e explicar o que aconteceu.</p>
<p style="text-align: justify;">Não é regra, mas os especialistas ouvidos pelo SíndicoNet apontaram que quando o conselho reprova as contas do síndico, a assembleia fica mais inclinada a reprová-las, ou aprovar com ressalvas.</p>
<blockquote><p>&#8220;Em alguns empreendimentos, os membros do conselho se abstêm de votar sobre a aprovação da prestação de contas. Não porque a convenção proíba, mas porque são parte interessada. Eles já deram a sua opinião. O ideal seria deixar o resto de a coletividade aprovar ou não”, sugere Alexandre.</p></blockquote>
<p style="text-align: justify;">Como essa aprovação de contas ocorre em assembleia, pode-se já nesse encontro sugerir outra data para que o síndico possa se defender – e explicar os gastos da sua gestão.</p>
<p style="text-align: justify;">Esse, porém, não é o momento de destituir o síndico, uma vez que para isso é necessária uma assembleia cuja pauta seja essa. O ideal é esperar pelas explicações, para que o mesmo seja respeitado em seu direito de ampla defesa.</p>
<p style="text-align: justify;">Caso mesmo depois disso o síndico não consiga explicar e apresentar os devidos documentos que legitimem os gastos do período, o condomínio deve entrar com uma ação judicial para pleitear ressarcimento por algum gasto, uso indevido dos fundos ou multa que tenha sido causada pela má administração do gestor.</p>
<blockquote><p>&#8220;Antes de chegar à ação judicial, um caminho que pode ajudar o condomínio a entender o que está acontecendo é uma auditoria”, aponta Marcelo Guerra, da administradora Hubert.</p></blockquote>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #3489c6;"><strong>Causas da reprovação</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Quando a recomendação do conselho é a de não aprovar as contas, geralmente a raiz do problema é imprudência ou negligência com os fundos, afirma Marcos Roberto Gouveia, diretor da Odara, empresa de auditoria especializada em condomínios.</p>
<blockquote><p>“Na grande maioria dos casos é uma obra que passou do valor acertado e que, não foi relatado posteriormente em assembleia. Também acontecem erros dentro das administradoras e o síndico só vai saber depois na auditoria, porque não tem conhecimento para acompanhar todo o processo”, explica.</p></blockquote>
<p style="text-align: justify;">Outra causa pode ser a falta de algum documento que comprove a despesa, como comprovantes, guias de recolhimento e notas ficais.</p>
<p style="text-align: justify;">E há também casos de síndicos que lesam o condomínio em benefício próprio.</p>
<blockquote><p>“Dolo e má-fé, porém, são minoria. O caso é que quando acontece, muito já se desviou do condomínio. Por isso é importante um conselho atuante”, completa o auditor.</p></blockquote>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #3489c6;"><strong>Responsabilidades</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">O medo que muitos conselheiros sentem ao dar um parecer favorável às contas do síndico deve ser apenas fruto do cuidado do dinheiro que é de todos.</p>
<p style="text-align: justify;">Como o seu parecer é orientativo, os conselheiros não devem temer represálias legais caso não tenham encontrado desvios nas contas, por exemplo.</p>
<blockquote><p>“A responsabilidade pelo condomínio, por seus fundos, é do síndico. É ele quem responde civil e criminalmente, entre outros, pela gestão do local. Os conselheiros só poderão ser acionados judicialmente caso fique comprovado que ajudaram o síndico a desviar dinheiro, por exemplo”, ensina Rodrigo Karpat.</p></blockquote>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #3489c6;"><strong>Checando a pasta</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Para evitar “deixar passar” alguma coisa, os conselheiros devem ter noção de como é montada a pasta e saber “bater” entradas e saídas da pasta com os extratos bancários do período.</p>
<p style="text-align: justify;">A pasta de prestação de contas deve abarcar toda a receita e despesa do condomínio do mês em questão, assim como extratos bancários e conciliação bancária.</p>
<p style="text-align: justify;">É importante também que esteja inclusa a situação fiscal do condomínio e das empresas terceirizadas que porventura trabalhem no local (como certidões na Receita Federal e do INSS) para saber se está tudo sendo pago corretamente.</p>
<blockquote><p>“Atualmente é desejável também que as pastas sejam digitalizadas, e que este material todo seja disponibilizado para todos os condôminos, através de um link”, explica Gabriel de Souza, diretor da administradora Prop Starter.</p></blockquote>
<p style="text-align: justify;"><span style="color: #3489c6;"><strong>Sinal vermelho<br />
</strong></span></p>
<p style="text-align: justify;">Também é importante ficar de olho nos seguintes pontos:</p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Excesso de cupom fiscal, orçamentos ou recibos escritos à mão, ao invés de notas fiscais;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Manutenção preventiva excessiva (toda semana precisa de uma peça ou de uma visita do técnico do portão/elevador);</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Manutenções e reparos mais frequentes em locais de pouco acesso aos moradores, como casa de máquinas, para-raios, telhados, etc.;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Pagamento de tributos ou contas com atraso;</strong></p>
<p style="text-align: justify;"><strong>Abatimento de juros e correção monetária para moradores inadimplentes sem anuência assemblear.</strong></p>
<p style="text-align: justify;">Fontes consultadas: Nilton Savieto, síndico profissional, Marcos Roberto Gouveia, auditor e diretor da Odara, empresa de auditoria, Alexandre Marques, advogado especialista em condomínos, Rodrigo Karpat, advogado especialista em condomínios, Gabriel de Souza, diretor da administradora Prop Starter, Marcelo Guerra, supervisor de condomínios da administradora Hubert.</p>
<hr />
<p style="text-align: justify;">Fonte do Texto: <a href="http://www.sindiconet.com.br/13191/Informese/Atribuioes-do-Sindico/Conselho-fiscal" target="_blank">Portal Sindiconet</a><br />
Fonte da Imagem: <a href="http://condominiosos.com.br/site/wp-content/uploads/2015/02/despesas-condominiais.jpg" target="_blank">Condominio S.O.S</a></p>
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		<title>Como está a Situação do Seguro do Seu Condomínio?</title>
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		<pubDate>Wed, 22 Jul 2015 21:23:27 +0000</pubDate>
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		<description><![CDATA[Como está a situação do seguro do seu condomínio? Essa preocupação deve ser de todos e não apenas do sindico. Vamos ver o que [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p>Como está a situação do seguro do seu condomínio? Essa preocupação deve ser de todos e não apenas do sindico.</p>
<p>Vamos ver o que diz o Código Civil:</p>
<p>&#8220;Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.&#8221;</p>
<div class="text_exposed_show">
<p>Porém, inúmeros síndicos e condôminos confundem a responsabilidade desse seguro, crendo erroneamente, que os bens presentes no interior do imóvel, devem ser cobertos pelo seguro condominial em caso de algum sinistro.</p>
<p>O seguro condominial é destinado para proteger a construção (prédio) e áreas comuns de conjuntos residenciais, comerciais ou mistos. No que se refere às unidades autônomas (apartamentos, lojas, salas, etc.), a cobertura do seguro é apenas a reconstrução de suas estruturas.</p>
<p>Para proteção aos seus bens presentes no interior do imóvel, faz-se necessário a contratação de um seguro Residencial, cujo não faz parte das obrigações do condomínio ou das atribuições do síndico.</p>
<p>Mesmo sem a proteção dos seus bens dentro do imóvel, é de extrema importância que o condômino cobre do seu sindico, a contratação de um seguro condominial que seja condizente com a realidade estrutural e mercadológica do condomínio, não observando apenas os custos inerentes à contratação ou renovação, mas também todas as garantias e serviços englobados na proposta. Um prêmio de seguro que não seja compatível com os custos para uma possível reconstrução estrutural, pode significar um grande problema para o(s) condômino(s) prejudicado(s) e principalmente para o síndico, que é o responsável legal pelo condomínio.</p>
<p>Até breve!</p>
<p><strong>André Machado</strong><br />
Sócio-Diretor – DAC Administradora de Condomínios</p>
<p>Fonte da imagem: <a href="http://tribunadonorte.com.br/noticia/incendio-atinge-predio-residencial-no-tirol/196202">Jornal Tribuna do Norte</a></p>
</div>
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