<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>DAC Administradora de Condomínios &#187; Contabilidade</title>
	<atom:link href="https://www.dac.adm.br/categorias/contabilidade/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://www.dac.adm.br</link>
	<description>www.dac.adm.br</description>
	<lastBuildDate>Mon, 30 Mar 2026 18:41:59 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
		<sy:updatePeriod>hourly</sy:updatePeriod>
		<sy:updateFrequency>1</sy:updateFrequency>
	<generator>http://wordpress.org/?v=4</generator>
	<item>
		<title>Novas Regras de Retenção para PIS-COFINS-CSLL</title>
		<link>https://www.dac.adm.br/novas-regras-de-retencao-para-pis-cofins-csll/</link>
		<comments>https://www.dac.adm.br/novas-regras-de-retencao-para-pis-cofins-csll/#comments</comments>
		<pubDate>Mon, 06 Jul 2015 20:24:04 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[dac]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[Fiscal]]></category>
		<category><![CDATA[impostos]]></category>
		<category><![CDATA[leis]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://www.dac.adm.br/?p=364</guid>
		<description><![CDATA[Com as mudanças vigentes desde o dia 22/06/2015, o síndico e a administradora devem ficar atentos as notas fiscais emitidas pelos seus prestadores de [&#8230;]]]></description>
				<content:encoded><![CDATA[<p><strong>Com as mudanças vigentes desde o dia 22/06/2015, o síndico e a administradora devem ficar atentos as notas fiscais emitidas pelos seus prestadores de serviço.</strong></p>
<p>A Lei nº 13.137/2015, publicada em 22/06/2015, dentre outras modificações, alterou a Lei nº 10.833/2003, estabeleceu que a dispensa da retenção das contribuições para o PIS, COFINS e CSLL, que se aplicava a pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, foi  reduzida, só ocorrerá quando resultar em um valor de retenção das contribuições igual ou inferior a R$ 10,00.</p>
<p>Também foi revogado o § 4º do art. 31 da Lei nº 10.833/2003, que determinava que quando ocorresse mais de um pagamento a mesma pessoa jurídica, deveria ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente, com isto, não há mais cumulatividade dos pagamentos, estes devem ser considerados individualmente para a composição do valor mínimo a ser retido.</p>
<p>Além disso, também foi alterado o prazo de recolhimento, tendo determinado que os os valores retidos no mês, referentes a CSLL, ao PIS/PASEP e a COFINS, por pagamentos efetuados pela prestação de serviços, deverão ser recolhidos pelo órgão público, ou de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.</p>
<p>Estas alterações entraram em vigor na data da publicação da Lei nº 13.137/2015, ou seja, desde o dia 22/06/2015. A partir desta data, a retenção fica dispensada quando o seu valor for igual ou inferior a R$ 10,00, exceto na hipótese de DARF eletrônico efetuado por meio do SIAFI (utilizado por entidades públicas e financeiras).</p>
<p>Desta forma, podemos sintetizar as alterações da seguinte forma :</p>
<p><strong>Valor mínimo para a retenção até o dia 21/06/2015 :</strong> era dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00, caso ocorresse mais de um pagamento a mesma pessoa jurídica no mês, deveria ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente;</p>
<p><strong>Valor mínimo para a retenção a partir de 22/06/2015 :</strong> a dispensa da retenção deverá ocorrer quando o valor das contribuições resultar em valor menor ou igual a R$ 10,00.</p>
<p>Assim, podemos perceber que não deve ser mais considerado o valor do pagamento do serviço como parâmetro para o valor mínimo de retenção, mas o valor dos tributos calculados.</p>
<p>Esse valor mínimo de retenção (R$ 10,00) deve ser composto pelo somatório das contribuições calculadas no pagamento (PIS, COFINS e CSLL), haja vista que, neste caso, não são recolhidas individualmente.</p>
<p>Por exemplo :</p>
<p>**Mesmo prestador e tomador de serviços</p>
<p>01/06/2015 &#8211; Pagamento de R$ 4.000,00 , sem retenção porque não atingia o valor mínimo de retenção de R$ 5.000,00<br />
24/06/2015 &#8211; Pagamento de R$ 300,00 * 4,65% = R$ 13,95, com retenção porque o valor das contribuições é superior a R$ 10,00</p>
<p><strong>Prazo de recolhimento das retenções efetuadas até o dia 21/06/2015 :</strong> de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil da quinzena subseqüente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço<br />
<strong>Prazo de recolhimento das retenções efetuadas a partir do dia 22/06/2015 :</strong> de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica, até o último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente àquele mês em que tiver ocorrido o pagamento à pessoa jurídica fornecedora dos bens ou prestadora do serviço.</p>
<p>Exemplos de vencimentos :</p>
<p>Valores de retenção apurados de 01 a 15/06/2015 : 30/06/2015<br />
Valores de retenção apurados de 16 a 21/06/2015 : 20/07/2015<br />
Valores de retenção apurados de 22 a 30/06/2015 : 20/07/2015<br />
Valores de retenção apurados de 01 a 31/07/2015 : 20/08/2015</p>
<p><strong>Código de receita para recolhimento do PCC retido</strong></p>
<p>Vale ressaltar que o código de receita para recolhimento não foi alterado até o momento, deve continuar a ser utilizado o mesmo código : 5952</p>
<p><strong>OBS 1 :</strong> Aguardamos regulamentação da Receita Federal do Brasil acerca destas alterações, caso estas regras venhas a ser afetadas elas serão retificadas.</p>
<p><strong>OBS. 2 :</strong> Caso a retenção não seja feita, por uma confusão inicial entre os valores mínimos de retenção, por exemplo, esclarecemos que o tomador e o prestador do serviço respondem solidariamente quanto ao recolhimento da retenção dos tributos. Não tendo ocorrido a retenção, caberá a um dos dois o recolhimento e a forma como isto se dará fica a critério das partes.</p>
<p>Por exemplo, tratando-se de um prestador de serviços recorrente, o tomador poderá notificá-lo do ocorrido, recolher os tributos e gerar um valor a receber ou uma nota de débito a ser compensada com uma valor futuro a ser pago a este prestador.</p>
<p>Outra solução seria notificar o prestador de serviços de que não houve a retenção e recolhimento e requerer que ele recolha o tributo.</p>
<p>Não há uma única solução, o que deve ser levado em conta é que ambos respondem integralmente pelo cumprimento da obrigação e devem acordar entre si a melhor solução.</p>
<p>Vale ressaltar, que se o tributo não for recolhido no prazo determinado, incidirão juros e multa de mora, além de estarem sujeitos às sanções por infração às normas tributárias, o que pode acarretar uma multa por infração de 150% do valor que deixou de ser recolhido.</p>
<p>Fonte: <a href="http://tdn.totvs.com/pages/releaseview.action;jsessionid=DDAE29050CEA381A5FB6B392025A94DF?pageId=190519714" target="_blank">Totvs</a></p>
]]></content:encoded>
			<wfw:commentRss>https://www.dac.adm.br/novas-regras-de-retencao-para-pis-cofins-csll/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
		</item>
	</channel>
</rss>
