Como está a Situação do Seguro do Seu Condomínio?
22 julho 2015
Category: Administrativo
22 julho 2015,
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Como está a situação do seguro do seu condomínio? Essa preocupação deve ser de todos e não apenas do sindico.

Vamos ver o que diz o Código Civil:

“Art. 1.346. É obrigatório o seguro de toda a edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial.”

Porém, inúmeros síndicos e condôminos confundem a responsabilidade desse seguro, crendo erroneamente, que os bens presentes no interior do imóvel, devem ser cobertos pelo seguro condominial em caso de algum sinistro.

O seguro condominial é destinado para proteger a construção (prédio) e áreas comuns de conjuntos residenciais, comerciais ou mistos. No que se refere às unidades autônomas (apartamentos, lojas, salas, etc.), a cobertura do seguro é apenas a reconstrução de suas estruturas.

Para proteção aos seus bens presentes no interior do imóvel, faz-se necessário a contratação de um seguro Residencial, cujo não faz parte das obrigações do condomínio ou das atribuições do síndico.

Mesmo sem a proteção dos seus bens dentro do imóvel, é de extrema importância que o condômino cobre do seu sindico, a contratação de um seguro condominial que seja condizente com a realidade estrutural e mercadológica do condomínio, não observando apenas os custos inerentes à contratação ou renovação, mas também todas as garantias e serviços englobados na proposta. Um prêmio de seguro que não seja compatível com os custos para uma possível reconstrução estrutural, pode significar um grande problema para o(s) condômino(s) prejudicado(s) e principalmente para o síndico, que é o responsável legal pelo condomínio.

Até breve!

André Machado
Sócio-Diretor – DAC Administradora de Condomínios

Fonte da imagem: Jornal Tribuna do Norte

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