Qual a Responsabilidade do Condomínio que Possui Academia de Ginástica
8 junho 2015
8 junho 2015,
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Não existe uma responsabilidade direta, no entanto nada impede que orientes aos condôminos que antes de iniciar suas atividades físicas, procure uma orientação de um cardiologista, procedimento esse idêntico aos tomados pelas academias. Portanto, o Condomínio não dispõe de nenhum tipo de responsabilidade, salvo se tiver personal trainner, que seja empregado ou contratado do Condomínio, onde nesse caso, o condômino que objetivasse fazer um trabalho com esse profissional, via Condomínio, teria que apresentar documento hábil, que no mínimo, seria um parecer cardiológico. No entanto, se o condômino faz por sua livre determinação ou com personal particular, é unicamente dele a responsabilidade.

Fonte: Espaço Jurídico – SECOVI-PE

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