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20 janeiro 2016
20 janeiro 2016,
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Olá pessoal!

Depois de um longo e tenebroso inverno sem escrever nada por aqui, estou retomando com um tema de grande interesse por parte dos síndicos e administradores, o Dissídio Coletivo 2016.

Levando em consideração que as despesas com pessoal geralmente são as mais pesadas para o condomínio, é de extrema importância que o gestor tenha ciência dos novos valores e verifique se haverá necessidade de um reajuste da taxa condominial para poder suprir essa nova demanda, que conforme já esperado, veio um pouco acima da inflação acumulada de 2015.

Como pode se observar na Tabela Salarial vigente para o ano de 2016 (disponível em nossa página de Downloads), os empregados de condomínios residenciais, comerciais, mistos, shoppings centers e flats abrangidos pela representação sindical obreira, terão direito ao reajuste de 11% (onze por cento) em cima dos valores praticados em 2015. Já os empregados de Empresas Imobiliárias de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Administradoras de Condomínios, que recebem salário superior ao piso admissional (R$915,22, exceto o Contínuo e Auxiliar de Serviços Gerais, cujo piso é de R$880,00), o reajuste será de 6% (seis por cento).

Outro item das Despesas com Pessoal que sofreu um leve reajuste, foi o Vale Alimentação. Para 2016, o valor pago mensalmente aos empregados sobe de R$220,00 (duzentos e vinte reais) para R$230,00 (duzentos e trinta reais), um pouco mais de 4,5% (quatro e meio por cento). Neste ponto, a regra mudou um pouco para os funcionários das Empresas Imobiliárias de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis e Administradoras de Condomínios, onde o pagamento do Vale Alimentação será rateado pelos dias trabalhados e mesmo que o funcionário apresente um documento justificando a falta, haverá o desconto do vale alimentação/refeição. A base será 1/23 ao dia.

Por fim, um item que sofreu um reajuste bem considerável, foi o valor pago pela Cobertura Social, onde os condomínios e empresas que não tem convênio de assistência médica para seus funcionários recolherão para o sistema o valor de R$28,00 (vinte e oito reais) por trabalhador, um aumento de 55% (cinquenta e cinco por cento) em relação ao valor praticado em 2015, que era de R$18,00 (dezoito reais) por trabalhador. Para os condomínios que tem convênio de assistência médica, o valor a ser recolhido é de R$14,00 (quatorze reais) por trabalhador, e as Empresas Imobiliárias de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis, Administradoras de Condomínios e Shopping Centers, que já ofertem plano de saúde para os seus funcionários, estão isentas do pagamento dessa taxa.

Findo as explicações, hora de irmos para a ponta do lápis e fazermos as contas, lembrando que todas essas mudanças já estão vigentes e os valores da Folha de Pagamento de Janeiro/2016 já devem vir reajustados!

Um forte abraço e até a próxima!

André Machado
Sócio-Diretor – DAC Administradora de Condomínios

Fonte do texto: Tabela Salarial 2016 – SECOVI/PE – STEALMOAIC/PE – SIEEC/PE

PS: Esse texto é direcionado para os condomínios e empresas situados em Pernambuco. Para outros estados, consultar os sindicatos locais.

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